18/06/2025

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Medidas para compensar redução do IOF vão aumentar custos e prejudicar investimentos do setor produtivo, diz CNI

Propostas priorizam aumento da arrecadação, enquanto deixam de lado controle dos gastos públicos


Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que as propostas do governo para compensar a redução da tributação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) não vão evitar o aumento de custos sobre as empresas e vão prejudicar investimentos do setor produtivo. Enquanto o Decreto 12.499/2025 reverte apenas parte da elevação da carga tributária via IOF, a Medida Provisória 1.303/2025 prioriza a alta da arrecadação, contendo poucas e insuficientes iniciativas para reduzir os gastos públicos.


“O setor produtivo não suporta mais pagar a conta do ajuste fiscal. Nós precisamos equilibrar o orçamento público com medidas estruturais, de longo prazo, e não com iniciativas pontuais que penalizam as empresas e, consequentemente, o crescimento do país”, defende o presidente da CNI, Ricardo Alban.


Embora reduza o IOF cobrado em algumas operações de crédito, câmbio e seguros, o novo decreto do governo não reverte o aumento de tributação, pois o impacto das mudanças passou de R$ 20 bilhões para R$ 10 bilhões, em 2025, e de R$ 40 bilhões para R$ 20 bilhões, em 2026.

A alíquota do IOF-Crédito cobrada das empresas, por exemplo, caiu de 3,94% ao ano (a.a.) para 3,37% a.a., patamar ainda bem superior à alíquota de 1,88% a.a., que valia antes das medidas. Quanto às operações de “risco sacado”, o avanço foi moderado, pois só a alíquota fixa, antes em 0,95% a.a., foi zerada, mas a alíquota diária de 0,0082% permanece.

Vale destacar que a criação de alíquota fixa de 0,38% de IOF na compra de cotas FDIC tende a aumentar o custo do crédito para as empresas, uma vez que os investidores poderão repassar a elevação dos custos com o imposto para os tomadores do crédito. Por outro lado, o governo acerta ao estabelecer que o retorno de investimentos diretos estrangeiros no Brasil terá alíquota zero de IOF-Câmbio, pois padroniza o tratamento tributário desses retornos com o que já ocorre para investimentos realizados no mercado financeiro.

MP foca na arrecadação e deixa de lado controle das despesas

Ao priorizar o aumento da receita em detrimento da redução das despesas, o governo prejudica a qualidade do pacote proposto para compensar a revisão do IOF. Além disso, em meio à busca da meta de resultado primário, é um contrassenso sugerir o aumento de gastos com pessoal em R$ 7 bilhões, em 2025, e em R$ 12,9 bilhões, em 2026.

Parte significativa das medidas que visam elevar a arrecadação vai prejudicar as empresas. É o caso do aumento da alíquota de IRRF de Juros sobre Capital Próprio (JCP), de 15% para 20%, que deve aumentar em  R$ 15,9 bilhões o custo tributário para os negócios, entre 2026 e 2028.

A CNI lembra que o JCP é fundamental para a indústria investir, pois o instrumento busca aproximar o tratamento tributário entre o financiamento das empresas via endividamento e via aporte de capital dos sócios e acionistas. Com o aumento da tributação no JCP, as empresas devem investir menos a partir de capital dos sócios e, por consequência, mais com recursos de terceiros, via dívida.

Ao comprometer o equilíbrio no tratamento entre capital próprio e capital de terceiros, a medida vai impactar o modelo de financiamento de muitas empresas e deve reduzir a propensão ao investimento, crucial para o crescimento econômico.

Também merece atenção o fim da isenção de IR sobre o lucro de aplicações financeiras, como LCI, LCA, CRI, CRA e LCD. O rendimento dessas letras de crédito, importantes para o financiamento das empresas, passarão a ser tributados em 5%. Segundo a CNI, a tributação dos rendimentos de LCD é especialmente preocupante, porque o mecanismo visa aumentar a captação de recursos pelos bancos de desenvolvimento e fomento como forma de estimular o crédito de longo prazo à indústria.

Outro ponto preocupante da MP diz respeito à vedação do aproveitamento de créditos de tributos federais. O texto não é claro quanto ao que vai definir “inexistência de documento de arrecadação”, o que torna impreciso o alcance da medida. A CNI discorda da proposta para limitar o aproveitamento do crédito de PIS/Cofins. A aplicação da nova regra, que é ampla, deve impedir o uso de créditos legítimos, sobretudo porque há muita subjetividade quanto à conexão do crédito e a atividade econômica da empresa. As duas limitações ao aproveitamento dos créditos elevam em R$ 10 bilhões o custo tributário para o setor produtivo, em 2025 e em 2026.

A CNI também alerta que a unificação da tributação de aplicações financeiras para uma alíquota de IRRF de 17,5%, no lugar da atual tabela regressiva (que vai de 15% a 22,5%, a depender do prazo do investimento), torna menos atrativas as aplicações de prazos mais longos. Isso é bastante prejudicial aos títulos públicos de longo prazo e deteriora as condições de rolamento da dívida pública, pois pode ser necessário o pagamento de juros maiores para títulos de longo prazo, por exemplo.

Por outro lado, a CNI concorda com o aumento da tributação das bets, que têm gerado prejuízos à população brasileira. Ressalva, no entanto, que elevar a tributação sobre a receita líquida tende a não ser tão eficiente quanto a criação de um tributo seletivo (CIDE-bets) sobre o valor apostado, como sugere a CNI. Além de ser mais eficiente para mudar o comportamento do apostador, a proposta da CNI tem maior capacidade de arrecadação: cerca R$ 25,2 bilhões, contra R$ 1,7 bilhão.

Embora adequadas e importantes para racionalização dos gastos públicos, as medidas propostas para reduzir as despesas não são suficientes para reverter ou, pelo menos amenizar, o preocupante nível de gastos federais.

A CNI defende medidas efetivas e estruturantes para o controle das despesas, como a revisão da vinculação de benefícios sociais (BPC, abono salarial e seguro desemprego, por exemplo) ao salário mínimo; a alteração da política de atualização anual do valor do salário mínimo e a revisão da forma de contabilização dos mínimos constitucionais de despesas com saúde e educação, que deveriam deixar de ser vinculadas a um percentual fixo das receitas.